O primeiro passo para elaboração de regulamentação da política urbana em Piracicaba ocorreu em 1971, com a contratação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (Serfhau) para a realização do Termo de Referência, que serviria como diagnóstico ao Plano Diretor, que foi elaborado em 1975 sob a coordenação do arquiteto Joaquim Guedes, seguindo as recomendações daquele órgão.
O diagnóstico foi rejeitado pela Câmara de Vereadores, mas as diretrizes nele contidas serviram de base para a implementação do processo de planejamento no município, bem como a instituição de uma legislação urbanística aprovada pela Câmara em dezembro de 1984.
Quatro anos após foi aprovada e promulgada uma nova Constituição Federal, que dedicou um capítulo à “Política Urbana”, apresentando em seu artigo 182 que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A partir de 1991 deu-se início a um novo diagnóstico para elaboração do Plano Diretor do município, elaborado pela equipe técnica da prefeitura sob a orientação do arquiteto e urbanista Ari Vicente Fernandes. Esse estudo contemplou as questões ambientais, as sub-bacias hidrográficas urbanas, participação popular e os instrumentos jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O Plano Diretor entrou em vigor em 1995.
Em 2001 foi aprovada a Lei Federal nº 10.257, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, criada para regulamentar o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal. O Estatuto, combinado com o texto da Medida Provisória nº 2.220/2001, estabeleceu princípios e instrumentos que apontam na direção de cidades mais equitativas, sustentáveis e democráticas.
A revisão do Plano Diretor, atendendo o Estatuto da Cidade, foi realizada entre os anos de 2003 e 2004. Elaborada com os técnicos da prefeitura, sob coordenação da Secretaria de Planejamento e, a partir de 2003, pelo Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – Ipplap, com orientação do Instituto Pólis. O Plano Diretor, Lei Complementar nº 186, foi aprovado em 10 de outubro de 2006 e entrou em vigor em 2007.
Atendendo o Estatuto da Cidade, estamos no novo processo de revisão do Plano Diretor, o qual deve ser discutido democraticamente para o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas para as decisões dos agentes públicos e privados, para os próximos 10 anos.
Legislação que regula as questões pertinentes à produção e ao desenvolvimento do espaço urbano:
- Estatuto da Cidade
- Lei Complementar nº 178/2006 – Código de Posturas
- Lei Complementar 186/2006 – PLANO DIRETOR
- Lei Complementar nº 206/2007 – Edificações
- Lei Complementar nº 207/2007 – Parcelamento do Solo
- Lei Complementar nº 208/2007 – Uso e Ocupação do Solo
Anexos da Lei Complementar nº 186/2006 – Plano Diretor
- ANEXO I – MACROZONA URBANA
- ANEXO II – MACROZONA RURAL E URBANA
- ANEXO III – ZONA DE ADENSAMENTO PRIORITÁRIO – ZAP
- ANEXO IV – ZONA DE ADENSAMENTO SECUNDÁRIO – ZAS
- ANEXO V – ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA POR INFRAESTRUTURA – ZOCIE
- ANEXO VI – ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA POR FRAGILIDADE AMBIENTAL – ZOCFA
- ANEXO VII – ZONA DE OCUPAÇÃO RESTRITA – ZOR
- ANEXO VIII – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DA PAISAGEM CONSTRUÍDA – ZEIPC
- ANEXO IX – ZONA ESPECIAL INDUSTRIAL – ZEI
- ANEXO X – ZONA ESPECIAL INSTITUCIONAL – ZEIT
- ANEXO XI-A – ZONA ESPECIAL AEROPORTUÁRIA – ZEA
- ANEXO XI-B – ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO-PBZPA
- ANEXO XII – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 1 – ZEIS 1
- ANEXO XIII – ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL – ZEIA 1
- ANEXO XIV – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE HISTÓRICO CULTURAL E ARQUITETÔNICO
- ANEXO XV – ZONAS ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
- ANEXO XVI – ABAIRRAMENTO
- ANEXO XVII – ÁREAS DE INTERVENÇÕES PRIORITÁRIAS
- ANEXO XIX – FAIXAS NON AEDIFICANDI