Revisão do Plano Diretor

Prefeitura do Município de Piracicaba

A PROPOSTA DO NOVO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PIRACICABA FOI PROTOCOLIZADA NA CÂMARA DE VEREADORES

Atendendo a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes gerais da política urbana, Piracicaba revisou o seu Plano Diretor de Desenvolvimento, após ampla participação da sociedade civil, e o prefeito Barjas Negri, juntamente com Arthur Alberto Azevedo Ribeiro Neto, diretor-presidente do Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), entregou ontem à noite (17/06/2019) ao presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Rotta, e demais vereadores, o Projeto de Lei Complementar e hoje foi protocolizado.

O Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, é uma lei municipal, instrumento básico da política de desenvolvimento e gestão territorial, instituindo as diretrizes e objetivos das políticas públicas, e compete ao Ipplap a organização da sua revisão.

A metodologia adotada na revisão foi estruturada de forma a identificar e entender a situação do município – urbano e rural – por meio das leituras técnica (elaborada pelos técnicos da prefeitura) e participativa (ouvindo a população), num processo de levantamento dos principais problemas, conflitos e potencialidades, com o objetivo de traçar os principais pontos a serem abordados, discutidos e desenvolvidos pela revisão do Plano Diretor, com foco no bem-estar dos cidadãos, da segurança e do equilíbrio ambiental.

A proposta da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento foi elaborada após a realização de 12 capacitações nas 5 regiões da cidade (norte, sul, leste, oeste e centro), além de 3 capacitações em Conselhos Municipais (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – Comder, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comdef), 11 oficinas nas 5 regiões da cidade e 5 oficinas no rural (Anhumas, Tanquinho, Nova Suíça, Pau D’Alhinho e Santana/Santa Olímpia), 1 evento de apresentação da Leitura Participativa, 1 conferência e 2 Audiências Públicas (uma para apresentação da Minuta da Leitura Técnica, em 21/02/2018 e outra para a Minuta do Projeto de Lei Complementar, em 12/03/2019), além de confecção de site específico para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento (www.planodiretor.piracicaba.sp.gov.br), aberto desde fevereiro/2018, com todas as informações, agendas, notícias e disponível para recebimento de propostas no período  do dia 14/06/2018 ao dia 15/07/2018 e para sugestões após a segunda Audiência.

Depois de realizada a primeira audiência pública, início de 2018, e de sistematizadas as contribuições advindas das oficinas, evento, conferência e da internet, foi consolidada a Minuta do Projeto de Lei Complementar e apresentada na segunda Audiência Pública, em março deste ano, com disponibilização (Minuta da Lei e seus Anexos) ao público 15 dias anteriores a sua realização, no site específico da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento.

Um dos Capítulos do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor trata da Regularização Fundiária, apontando os objetivos da regularização dos núcleos urbanos informais consolidados, em data anterior a 22 de dezembro de 2.016, atendendo, desta forma, a Lei Federal nº 13.465/17. Os mapas com a delimitação e legenda de todos os núcleos, no rural e no urbano, inclusive as favelas, fazem parte da proposta.

Quanto ao Ordenamento Territorial foi considerado todo o Município e estabelecido macrozoneamentos e zoneamentos na Área Rural e na Área Urbana.

Na Área Rural foram diagnosticadas áreas com vocações e características diferenciadas, divididas em Macrozonas e, conforme o caso, subdividida em Zonas.

Todos os Núcleos Urbanos Isolados situados na Área Rural: composta por áreas com uso e ocupação urbana, como Anhumas, Ártemis, Ibitiruna, Tanquinho, Tupi, Santana, Santa Olímpia, Brisa da Serra, Canaã, Nova Suíça, Santa Ana, Terra Nova, Vila Belém, Nuinorte e Santa Isabel, foram definidos os parâmetros urbanísticos (tamanho máximo do lote, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e coeficiente de aproveitamento básico, mínimo e máximo) e cada um deles foi delimitado como bairro no rural; portanto, o abairramento não é estabelecido apenas para a Área Urbana, facilitando a localização dos mesmos.

A Área Urbana (delimitado pelo perímetro urbano, que corresponde a cidade de Piracicaba), também, foi dividida em Macrozonas e estas em zonas, apresentando parâmetros urbanísticos diferenciados em acordo com suas características, quais sejam: concentração de recursos hídricos, declividade, suscetibilidade à erosão, condições de infraestrutura e áreas consolidadas.

Além da zonas tradicionais temos as Zonas Especiais que se sobrepõem ao zoneamento urbano e rural e pode estabelecer tratamento diferenciado quanto ao uso, ocupação do solo e parâmetros urbanísticos, quais sejam: Zona Especial Aeroportuária (área de proteção e de ruído do aeródromo municipal), Zona Especial de Interesse Social (área de implantação de habitação de interesse social), Zona Especial de Risco (risco a inundação, deslizamento e solapamento), Zona Especial de Interesse Histórico Cultural (região central, Agronomia, Monte Alegre e Santa e Santa Olímpia) e Zona Especial de Parques Lineares (margens do rio Piracicaba e dos seguintes ribeirões/rio: Capim Fino, Corumbataí, Dois Córregos, Enxofre, Guamium, Marins, Ondas e Piracicamirim, e curso d’água no Vale do Sol).

Na Leitura Técnica elaborada pelos técnicos da Prefeitura, para apreender o ocorrido em nosso Município nos últimos 10 anos, foram diagnosticados porções do território que necessitam de ações e projetos estratégicos do Poder Público, juntamente com programas e políticas intersecretariais, e foram classificadas em: Áreas de Intervenção Prioritária Central (devido ao problema de esvaziamento populacional), Áreas de Intervenção Prioritária de Vulnerabilidade Social (áreas com concentração de pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos), Áreas de Intervenção Prioritária Rural (trata-se, principalmente, de proteção dos recursos hídricos com potencial de produção de água para consumo humano e regularização dos núcleos urbanos informais) e Áreas de Intervenção Prioritária dos Parques Lineares (para elaboração de projetos e implantação dos mesmos na cidade, melhorando a questão socioambiental, microclima da região, lazer, drenagem, dentre outras).

Os instrumentos para a promoção, planejamento, controle e gestão do ordenamento do território, nos termos do Estatuto da Cidade, são tratados num Título específico do Plano Diretor; compreende instrumentos indutores do uso social da propriedade, do desenvolvimento urbano, da regularização fundiária, de proteção ambiental e do patrimônio cultural e de democratização da gestão urbana.

Planejar o futuro do município, incorporando todos os setores sociais, econômicos e políticos que a compõe, é um desafio. Passamos por várias etapas do processo da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, desde lançar e divulgar, capacitar, elaborar as Leituras Técnicas e Participativas (oficinas, conferência e audiências), formular a estratégia, construir o pacto com todos e elaborar o Projeto de Lei Complementar.

Agora depende de análise e aprovação da Câmara de Vereadores: o Município que podemos ter para os próximos 10 anos.

 

Arthur R. A. Ribeiro Neto

Diretor-Presidente do IPPLAP

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