Revisão do Plano Diretor

Prefeitura do Município de Piracicaba

Proposta: Utilização de Energia Solar Fotovoltaica

2 de julho de 2018

Tema: AMBIENTAL

Descrição da Proposta

Por se tratar de uma energia 100% limpa, que contribuiu para a redução do nível de CO2 na atmosfera, preservar os nossos mananciais e recursos hídricos utilizados para mover as turbinas de usinas hidrelétricas, além de resolver o grave problema da oferta de energia ocasionado pela saturação da nossa matriz energética, fica disposto que na edificação ou reforma de imóveis residenciais acima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de construção, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis industriais e comerciais, a menos que tecnicamente inviável, deve ser implementado sistema de geração de energia solar fotovoltaica para abastecer pelo menos 40% (quarenta por cento) da energia elétrica média mensal consumida nos últimos 12 meses, aferida pelo sistema de média móvel. Para as edificações que não tenham ainda histórico de consumo de energia, o Engenheiro responsável pelo projeto de micro ou minigeração distribuída deve ser responsável pela estimativa de consumo, com base na relação das cargas elétricas a serem instaladas na edificação. Nos casos em que a implementação do sistema solar fotovoltaico for considerada tecnicamente impossível, o projeto de edificação ou reforma do imóvel deverá contar com um Laudo Técnico comprobatório assinado pelo Engenheiro Eletricista, em estrita observância ao estabecido pelo CREA e CONFEA, conforme a extensão e os limites das atribuições legais exigíveis para instalações de micro e minigeração distribuída. A adequação da edificação ou reforma será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

Anexo

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